Dez anos após as primeiras emissões de Notas Fiscais Eletrônicas, a Receita Federal continua evoluindo na integração, modernização e inclusão de outros documentos eletrônicos relacionados, sempre com o objetivo de combater a sonegação.

Listamos a seguir algumas dessas novidades para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, Speed…

1 Nota Eletrônica 4.0 – Entrou em produção em 02/10/2017 mas ainda pode ser enviadas no modelo antigo até 03/2018. Os campos que mudaram são:

Campo de forma de pagamento: agora será possível informar a forma de pagamento “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito” ou “cheque”;
Campo informações do transporte: permite incluir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”
Rastreabilidade de produtos: foram incluídos novos campos para inserir informações referente a rastreabilidade de produtos, principalmente os sujeitos a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de lote, quantidade de produto, data de fabricação e data de validade;

2 CEST – Esta é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Mesmo a empresa que tem produtos que ainda não possuem substituição tributária, deve incluir esse código no cadastro de seus produtos. O prazo de exigência na nota fiscal eletrônica iniciou em 01/07/2017 para indústria e importadores, 01/10/2017 para Atacadistas e inicia em 01/04/2018 para os demais segmentos econômicos.

3 GTIN – Substitui o antigo EAN, é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN deverão ser o mesmo informado nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, a partir de 01/2018 de acordo com o CNAE da empresa. Prazo final Dez/2018.

4 NFC-e – Nota fiscal de consumidor eletrônica substituiu o cupom fiscal e encerra o ciclo desse documento em 31/12/2017, ou seja, a partir de jan/2018 todos os estabelecimentos de varejo passarão a emitir a NFC-e.

5 MDF-e – Em outubro/2017 entraram várias mudanças no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Dentre elas, informações para Agência Reguladora (ANTT): Este campo servirá para informar números de registros como o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), vale-pedágio, contratantes do transporte, código de agenciamento no porto e código de lacres. Será de preenchimento OBRIGATÓRIO os dados sobre o responsável pela geração do CIOT, pagamento do Vale-Pedágio, seguro e número de apólice.

6 NFs-e – A Receita Federal está trabalhando para lançar em dez/17 a Nota Fiscal de Serviços Nacional, centralizando os portais dos municípios, inclusive o recolhimento do ISS.

7 BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, com previsão de obrigatoriedade em jan/2018.

8 D-e – Duplicata eletrônica – Está previsto para fev/18 esse novo evento da nota fiscal eletrônica, transformando as parcelas da condição de pagamento em duplicatas eletrônicas. Esse evento vai restringir o cancelamento da NF-e caso tenha ocorrido desconto da duplicata em financeiras e evitar que o mesmo título seja descontado em mais de uma.

9 EFD – Simplificado – Dezembro/17 é o prazo que a Receita vem trabalhando para unificar e concentrar as diferentes informações estaduais numa única – o EFD.

10 E-social – Inicia em jan/2018 e tem como objetivo a integração das informações relativas aos recursos humanos.

Essas 10 mudanças foram implantadas para fundamentar 3 novos projetos que a Receita Federal está desenvolvendo, os quais serão abordados no próximo artigo.

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