Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 15 de março, de que o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não compõem a base de cálculo para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), haverá uma mudança significativa na formação do preço de venda. Especialistas tributários entendem que esta decisão do STF pode resultar em queda de preços para os consumidores. É claro que esta queda vai depender das políticas de preços, da composição do mark-up e margens atribuídas aos produtos. Entretanto é uma boa noticia para todos que estão inseridos num mercado altamente competitivo onde as margens estão bastante reduzidas.

Considerando que os três impostos tem em comum o seu cálculo “por dentro do preço” e considerando apenas esses impostos teríamos como exemplo de redução no preço:
Custo do produto base de cálculo: R$ 727,50
Percentuais a serem embutidos no preço: ICMS 18% (estado do RS), Pis 1,65% e Cofins 7,6% Total = 27,25%
Valor final do produto: 727,50 / (100%-27,25%) = R$ 1.000,00
Valor do ICMS = R$ 180,00
Valor do Pis = R$ 16,50
Valor da Cofins = R$ 76,00
Com a exclusão do ICMS da base das contribuições, teremos:
Valor do ICMS: 1000 X 18% = 180,00
Valor do PIS/COFINS: (1000-180) X 9,25% = 75,85

No exemplo supra tivemos uma redução de R$ 16,65 no valor das contribuições. Logo, este seria o valor de redução no preço do produto, porém somente saberemos quando a nova regra entrar em vigor e se as empresas irão realmente repassar esta redução.

Devemos nos perguntar também se o governo vai renunciar a uma receita bilionária que segundo especialista chega às cifras de 27 bilhões. Na nossa opinião, isso não vai ocorrer e certamente teremos aumento de outros tributos.

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